terça-feira, 4 de janeiro de 2011

DEVER DE INFORMAÇÃO NA CESSÃO DE CRÉDITO

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O tópico de hoje destina-se ao direito civil, mais especificamente ao direito das obrigações quanto à sua transmissibilidade. Dentro do tema "cessão de crédito", indaga-se: "O cedido (devedor) deve anuir para que haja a cessão de crédito a um novo credor?"

2. BREVE NOÇÃO SOBRE A CESSÃO DE CRÉDITO

A cessão de crédito traduz-se na transmissibilidae total ou parcial de um crédito a um terceiro, a título gratuito ou oneroso, mantida a mesma relação obrigacional com o mesmo devedor. Exemplo - A cede o crédito a B de uma dívida com C (C que era devedor de A, passa a ser devedor de B). 

Um primeiro ponto digno de nota é que a cessão de crédito não se confunde com o pagamento com sub-rogação. Uma das diferenças é a possibilidade de cessão a título gratuito. Ademais, mesmo que a cessão seja a título oneroso, estas não se confundem. Exemplo - A possui um crédito de R$10mil em relação a B. Precisando do dinheiro de forma imediata, cede esse crédito a C pela quantia de R$9mil. 

Um outro aspecto que deve ser comentado é que a cessão de crédito também não se confunde com a novação subjetiva ativa, ou seja, a celebração de um novo negócio jurídico com credores diferentes. Observe-se que na novação há o estabelecimento de uma nova relação jurídica (constitui-se um novo negócio), diferentemente da cessão, onde o negócio jurídico continua sendo o mesmo. 

3. CESSÃO DE CRÉDITO, BOA-FÉ OBJETIVA E O DEVER ANEXO DE INFORMAÇÃO

A nova sistematica trazida pelo CC/02 e amplamente desenvolvida pela doutrina e jurisprudência baseia-se em alguns princípios vetores, como é o caso do princípio da boa-fé objetiva. Decorrente deste é o dever anexo de informação. Sendo assim, pergunta-se: Haveria necessidade de autorização do cedido (devedor) para a realização da cessão de crédito?

A melhor doutrina, interpretando o art. 290 do CC e a luz deste princípio com amparo no dever anexo de informação é correto dizer que o devedor, embora não tenha legitimidade para autorizara cessão, deve ser informado/notificado como requisito de eficácia do ato. Afinal, o devedor deve saber pelo menos a quem pagar!


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